Quando se tem parceiro uma das grandes decisões é doar o passo para o casamento. Atualmente há uma nova grande decisão, onde Tudo está relacionado com o acréscimo de divórcios e os problemas que surgem a raiz da partilha dos bens do casal. Nesse caso, não tarda em vir à tona o termo separação de bens. Que ambos conyuges assistir juntos ao notário. Em conexão aos regimes económicos a que nos acolhemos, ao contrair casamento, existem em Portugal 3 tipos.
Por um lado, o mais comum, que é o regime de conjuntos, onde o patrimônio de os 2 cônjuges adquirido no decorrer do casamento é comum. Por outro lado é quase desconhecido regime de participação, que é uma mistura entre conjuntos e separação de bens. Finalmente, é o regime do que falaremos, a separação de bens.
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Na separação de bens, cada cônjuge tem o teu próprio património e é independente em conexão ao outro cônjuge. Mas no momento em que tem que fazer a separação de bens? Pois você poderá fazer-se em tal grau ao casamento como durante o …